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Cadastre-seNa hora de se preparar para uma viagem, você tem sempre muita coisa na cabeça. Mas não se preocupe, a gente ajuda você a não esquecer de algo muito importante: a documentação necessária para embarcar com total segurança em nossos ônibus. Siga as orientações e tenha uma boa viagem.
Para embarcar no nosso ônibus é fácil, basta apresentar:
A seguir você vai encontrar mais detalhes sobre cada um desses documentos.
Se você é brasileiro e tem 18 anos ou mais, só vai precisar, além do seu cartão de embarque, de um documento oficial com foto e fé pública, válido em todo território nacional. Traduzindo: da sua Identidade. Agora, se por alguma razão você não estiver com ela, outros documentos também são válidos: Carteira de Habilitação, Carteira de Trabalho ou Passaporte.
Se você for estrangeiro, os documentos necessários são o Passaporte, a Cédula de Identidade de Estrangeiro - CIE ou RNE, ou ainda o Documento Nacional de Identidade (DNI). Tudo sempre acompanhado do Cartão de Embarque, é claro.
Para viajar com menores, a legislação brasileira exige alguns cuidados extras. Assim todos nós ajudamos a proteger as nossas crianças e adolescentes. Entenda a seguir o que é necessário em cada caso:
1- Tá comigo!
Se você está viajando com uma criança e tem o documento de guarda provisória ou definitiva, precisa apresentar a declaração oficial, dentro da validade, no momento do embarque.
2- É da família
Menores de 16 anos só podem embarcar se estiverem acompanhados de um dos pais, de avós, irmãos, tios ou sobrinhos maiores de 18 anos. Precisam apresentar um documento de identificação e a certidão de nascimento (original ou cópia autenticada) que comprove o parentesco, além do documento do acompanhante com foto. Os documentos do menor podem ser Carteira de identidade (RG), Certidão de nascimento (válida apenas para menores de 12 anos), Passaporte com informação de filiação (ou outro documento que comprove o parentesco, ou confirmação da Polícia Federal).
3- Tá autorizado
Se não tiver o parentesco comprovado, os menores de idade só podem embarcar com autorização de um dos pais ou responsável legal, que pode ser escrita à mão e reconhecida em cartório, ou a Autorização Eletrônica de Viagem (AEV), feita exclusivamente pelo Sistema de Atos Notariais Eletrônicos.
Acesse o modelo de autorização.
4- Pode viajar sozinho, mas...
Os welovers de 12 a 16 anos podem até viajar desacompanhados, mas para isso precisam apresentar uma autorização no momento de embarcarem. Para pedir essa autorização judicial, os pais ou responsáveis legais pela devem comparecer à Vara da Infância e Juventude, geralmente junto ao Fórum da cidade, portando os seguintes documentos: documento oficial de identificação com foto, fé pública e válido em todo o território nacional dos pais ou do responsável legal, original e cópia; documento oficial de identificação com foto, fé pública e válido em todo o território nacional da criança, original e cópia; comprovante de residência, com cópia. Ah, essa solicitação é gratuita.
Confira mais informações na página de documento
Se você ainda tem alguma dúvida, acesse https://www.wemobi.me/informacao-de-viagem/documentacao ou entre em contato pelos nossos canais de atendimento. Com todos os documentos em mãos, sua viagem tem tudo para ser uma experiência simples maravilhosa.
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